TJRJ - 0800482-95.2024.8.19.0024
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIA MARTINS SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0800482-95.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISAEL DE LIMA DIONIZIO RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Certifico que o apelante se manifestou tempestivamente no Id. 198977688.
O apelante é beneficiário da justiça gratuita.
Aos apelados em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
Flávio Souza de Araújo- Matrícula:20747 Verificado por MAILTON MOREIRA SOUSA -
30/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800482-95.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISAEL DE LIMA DIONIZIO RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, nego provimento, pois que ausentes os requisitos previstos no artigo 1022, caput, CPC.
Ressalte-se entendimento do STJ neste sentido: " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo).
A sentença acoimada omissa e obscura foi clara em sua motivação para chegar ao dispositivo não havendo justificativa jurídica para sua alteração.
O conteúdo jurídico do recurso apresentado desafia outro instrumento processual que não o interposto, já que impugna a valoração da decisão exarada.
Assim, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA ESPERATO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA ESPERATO em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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