TJRJ - 0816003-77.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 17:50
Documento
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28/08/2025 17:25
Conclusão
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28/08/2025 11:01
Não-Provimento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
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11/08/2025 13:00
Inclusão em pauta
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24/07/2025 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2025 17:35
Conclusão
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18/07/2025 17:34
Documento
-
18/07/2025 17:22
Mero expediente
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18/07/2025 08:46
Conclusão
-
18/07/2025 08:45
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0816003-77.2023.8.19.0004 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0816003-77.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01093950 APELANTE: BANCO MASTER S A ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 APELADO: MARCOS ALMIR TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ESTHER CORREIA DA SILVA OAB/RJ-224040 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DESPACHO: Ao embargado.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
03/07/2025 12:47
Mero expediente
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02/07/2025 11:22
Conclusão
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29/05/2025 14:51
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816003-77.2023.8.19.0004 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0816003-77.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01093950 APELANTE: BANCO MASTER S A ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 APELADO: MARCOS ALMIR TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ESTHER CORREIA DA SILVA OAB/RJ-224040 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em descontos nos proventos de aposentadoria do autor, a título de empréstimo consignado, que alega não ter contratado.
Sentença de procedência.
Devolução de valores já determinada em sentença.
Ausência de interesse recursal, no ponto.
Banco réu que sustenta a regularidade do contrato firmado por meio eletrônico, mediante assinatura por biometria facial.
Assinatura na forma digital que deve ser comprovada mediante a apresentação de dados criptografados e/ou áudio da contratação, ou qualquer outro meio que confirme a contratação do empréstimo, sendo certo que, no caso em exame, a "biometria facial" trata-se de uma simples fotografia do autor.
Embora a contratação eletrônica não exija a assinatura do punho do cliente, a sua forma digital deve ser provada pela instituição financeira mediante a apresentação de dados criptografados, o que não foi demonstrado pelo banco réu.
Tema 1.061 do STJ.
Cabe à instituição financeira o ônus de provar autenticidade da assinatura constante do contrato bancário questionado.
Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.
Dano moral.
Verba indenizatória fixada em R$ 4.000,00 que não merece alteração.
Precedentes do TJRJ.
Sentença mantida.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO Conclusões: ACORDAM os Desembargadores da VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por UNANIMIDADE, em conhecer de parte do recurso do réu e, nesta, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. -
15/05/2025 18:09
Documento
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15/05/2025 17:19
Conclusão
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15/05/2025 11:00
Não-Provimento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 11:35
Inclusão em pauta
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13/03/2025 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 13:04
Conclusão
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03/12/2024 13:00
Distribuição
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03/12/2024 10:45
Remessa
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02/12/2024 22:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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