TJRJ - 0021641-70.2018.8.19.0208
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:50
Redistribuição
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10/09/2025 18:50
Remessa
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10/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ficam cientes as partes de que, não havendo novas manifestações, os autos serão arquivados. -
25/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:25
Trânsito em julgado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REVISIONAL DE CONTRATO ajuizada por RAIMUNDA JANUARIA DA SILVA e VANESSA DA SILVA SANTIAGO contra LIVING CEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RJZ CYRELA./r/r/n/nAs partes apresentaram petição conjunta noticiando acordo no qual decidem pôr fim ao litígio, nos termos da petição de index 960/963./r/r/n/nO instrumento encontra-se firmado pelos patronos da parte autora e da ré, que, conforme procuração acostadas aos autos, possuem poderes para transigir./r/r/n/nDesta forma, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas e honorários na forma do acordo./r/r/n/nInexistindo disposição acerca das despesas, estas serão divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC./r/r/n/n Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento./r/r/n/n Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO./r/r/n/nP.I. -
08/05/2025 11:40
Homologada a Transação
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08/05/2025 11:40
Conclusão
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16/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:33
Juntada de petição
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13/06/2023 15:30
Remessa
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13/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:02
Juntada de petição
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17/01/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 19:11
Juntada de petição
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08/07/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 15:37
Conclusão
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31/05/2022 15:37
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2022 12:55
Remessa
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11/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:31
Conclusão
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10/02/2022 17:12
Juntada de petição
-
08/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 20:55
Juntada de petição
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07/12/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:04
Conclusão
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03/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:38
Juntada de petição
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29/07/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 18:36
Conclusão
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08/07/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 10:27
Juntada de petição
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14/05/2021 02:22
Juntada de petição
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30/04/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:38
Juntada de petição
-
06/03/2021 19:17
Juntada de petição
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02/03/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 18:33
Juntada de petição
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27/01/2021 15:36
Juntada de documento
-
15/10/2020 11:29
Juntada de petição
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30/09/2020 16:30
Juntada de petição
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24/09/2020 19:59
Juntada de petição
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22/09/2020 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2020 18:02
Conclusão
-
20/08/2020 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2020 09:52
Juntada de petição
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14/07/2020 05:17
Juntada de petição
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13/07/2020 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 17:07
Conclusão
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01/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 21:50
Juntada de petição
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13/04/2020 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2019 05:02
Juntada de petição
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04/10/2019 16:55
Juntada de documento
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27/09/2019 16:41
Juntada de petição
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17/09/2019 15:11
Juntada de petição
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28/08/2019 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 13:19
Documento
-
27/08/2019 11:40
Documento
-
15/08/2019 18:10
Expedição de documento
-
06/08/2019 15:25
Expedição de documento
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05/08/2019 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2019 12:05
Audiência
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01/08/2019 18:14
Conclusão
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01/08/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 14:44
Juntada de petição
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07/02/2019 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2019 11:39
Conclusão
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06/02/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 17:30
Juntada de petição
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03/09/2018 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2018 17:58
Conclusão
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28/08/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2018 21:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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