TJRJ - 0804142-42.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0804142-42.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO CAMPOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1418 ) RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 170638278.
Considerando que foram preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento da sentença proposto pela CEJUR em face do Município de Bom Jesus do Itabapoana e do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se o Município de Bom Jesus e o Estado do RJ, na pessoa de seus representantes legais, para que apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Anote-se nos autos o início da execução.
Havendo impugnação, à parte exequente.
Não havendo manifestação ou impugnação, expeça-se o RPV, na forma do § 4º, do Art. 5º do ATO NORMATIVO TJ Nº 02/2019.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento ou ofício para transferência, devendo o feito retornar ao gabinete para extinção do feito.
Decorrido o prazo sem notícias do pagamento, retornem ao gabinete para penhora online.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 25 de março de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
15/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:52
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
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03/11/2024 03:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:44
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 07:43
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DA CONCEICAO CAMPOS - CPF: *26.***.*28-20 (AUTOR).
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07/06/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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