TJRJ - 0802778-48.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:45
Outras Decisões
-
23/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 12:07
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ALINE DUQUE ESTRADA MARQUES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Diante dos efeitos infringentes atribuídos aos embargos de declaração, diga a parte embargada.
Após, voltem conclusos. -
15/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/07/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/07/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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