TJRJ - 0802222-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0802222-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EVALDIMA BRAGA MOREIRA DA SILVA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de EVALDIMA BRAGA MOREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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17/02/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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