TJRJ - 0844035-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844035-67.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA FERNANDA FISTAROL EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Embargos a execução oferecidos pela Executada CLARO, com garantia pela penhora on line no valor de R$ 180,00 sob o fundamento de ter quitado o valor acordado dentro do prazo, razão pela qual não deveria pagar a multa de 10%.
Devidamente intimada , a parte embargada ofereceu sua resposta tempestiva à peça impugnativa, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Nenhuma razão assiste a Ré e executada CLARO.
Os embargos da CLAROfaz corar um monge de pedras.
Ora o prazo livremente acordado pelas partes era que o depósito para pagamento da quantia de R$ 1.800,00, seria disponibilizado para parte ex-adversa em 15 dias uteis, consoante se verifica na ata de ID 123066112datada de 06/06/2024, o que seria o dia 28/06/2024 e parte ora embargante somente disponibilizou a guia nos autos em 10/07/2024 consoante se verifica no ID 129986979, ou seja mais de 10 dias após a data livremente acordada.
Ora a Ré deve arcar com o ônus de sua desídia e pagar o valor da multa .
Improcedem por completo as razões da embargante que beira os embargos protelatórios que poderiam inclusive ser a executada a pena de litigância de má-fé.
Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados pela executa CLARO em sede de embargos à execução e tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, sendo o caso, cancele-se eventual penhora e expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ n. 619, de 04/08/2006.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
31/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:59
Outras Decisões
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30/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:55
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:56
Outras Decisões
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29/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:57
Outras Decisões
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23/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:47
Outras Decisões
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31/07/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA FISTAROL em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:18
Juntada de petição
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:53
Outras Decisões
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10/07/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:41
Juntada de petição
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09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:09
Outras Decisões
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09/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 11:36
Juntada de petição
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01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2024 14:51
Homologada a Transação
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06/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/05/2024 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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