TJRJ - 0801800-33.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:49
Outras Decisões
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22/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ELCIO RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801800-33.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIO RIBEIRO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:16
Juntada de petição
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08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:59
Juntada de petição
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19/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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