TJRJ - 0812853-84.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812853-84.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELL MONTEIRO DA COSTA, ELBA FRANCISCA NOGUEIRA RÉU: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 1 SPE LTDA Considerando a discordância da parte ré, indefiro o pedido de desistência.
Intime-se para prosseguimento.
Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de outras provas.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:23
Outras Decisões
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08/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812853-84.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELL MONTEIRO DA COSTA, ELBA FRANCISCA NOGUEIRA RÉU: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 1 SPE LTDA 1 - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, eis que ausentes os pressupostos autorizadores que justifiquem a pretensão liminar em cognição não exauriente, uma vez que não se vislumbra, in casu, o integral preenchimento do requisito da probabilidade do direito invocado, estando a hipótese a merecer maior dilação probatória. 2 - Certifique-se quanto a tempestividade da contestação apresentada.
Após, à parte autora para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 23:15
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812853-84.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELL MONTEIRO DA COSTA, ELBA FRANCISCA NOGUEIRA RÉU: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 1 SPE LTDA 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2 - Recebo a petição de index 184021756como Emenda à Inicial.
Anote-se onde couber. 3 - A fim de apreciar o requerimento de tutela de urgência, impõe-se a prévia justificação da ré, na forma prevista pelo § 2º do artigo 300 do CPC, assegurando-lhe o contraditório e viabilizando a melhor elucidação dos fatos.
Intime-se, pois, com urgência, facultando-lhe a possibilidade de manifestação no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se por OJA de plantão. 4 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELBA FRANCISCA NOGUEIRA - CPF: *22.***.*98-67 (AUTOR).
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07/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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