TJRJ - 0810567-91.2024.8.19.0202
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE KETY FROTA MAIA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810567-91.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA CRISTINA DE FARIA SOARES RÉU: BRADESCO SAUDE S A Diante das peculiaridades do aso e tendo em vista a divergência se os procedimentos indicados são necessários à saúde da autora ou se são meramente estéticos, defiro a produção da prova pericial requerida no ID 155182087.
NOMEIO a Dr.
CHRISTIANE KETY FROTA MAIA, perita cadastrada no SEJUD.
Intime-se a perita para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que deverá ocorrer após o depósito dos honorários a ser realizado pela parte ré.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
I-se.
AO CARTÓRIO PARA CUMPRIMENTO DO AVISO CGJ 422/2024.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/05/2025 12:59
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:01
Nomeado perito
-
27/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de RONIELE DE OLIVEIRA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:17
Não recebido o recurso de THALITA CRISTINA DE FARIA SOARES - CPF: *24.***.*89-30 (AUTOR).
-
22/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THALITA CRISTINA DE FARIA SOARES - CPF: *24.***.*89-30 (AUTOR).
-
13/05/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856662-69.2025.8.19.0001
Fernanda Diniz Sociedade Individual de A...
Andrea Cristina de Sousa Julio
Advogado: Fernanda Diniz Nali Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 12:15
Processo nº 0813341-07.2023.8.19.0210
Silvio Carlos Batista Filho
Catedral Pisos e Artigos para Decoracao ...
Advogado: Silvio Carlos Batista Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 18:21
Processo nº 0029006-78.2022.8.19.0001
Link Records Producoes e Entretenimentos...
Geison Carlos da Cruz Fernandes
Advogado: Gilberto SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2022 00:00
Processo nº 0848189-31.2024.8.19.0001
Ana Paula Figueiredo de Brito Araujo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Plinio Ebano Figueiredo da Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 14:40
Processo nº 0813756-14.2023.8.19.0202
Antonio da Costa Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Debora Eugenio Maroto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 23:56