TJRJ - 0848189-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:56
Juntada de acórdão
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22/05/2025 14:05
Expedição de Informações.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0848189-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FIGUEIREDO DE BRITO ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Excelentíssimo Senhor Desembargador, Em resposta ao Ofício nº 362/2025, referente ao Agravo de Instrumento nº 0024680-73.2025.8.19.0000, venho informar a Vossa Excelência o que segue: Inicialmente que a agravante não atendeu ao que dispõe o artigo 1.018 do Código de Processo Civil.
O agravante se insurge em face da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada em audiência, conforme se verifica em indexador 177484725.
Insurgiu-se o agravante contra decisão que deferiu a limitação dos descontos em sua folha de pagamento em valor superior a 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos brutos, excluídas as deduções obrigatórias previstas em lei.
Contudo, ao reexaminar a decisão agravada, não vislumbrei motivos para modificá-la; assim, não exerci o juízo de retratação, entendendo que a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Era o que me cumpria informar, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Proceda-se ao envio da presente informação, por malote digital.
Após o envio da informação, diga a parte ré sobre manifestação da autora no index 185049295.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
15/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 15:12
Juntada de acórdão
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14/05/2025 14:33
Juntada de acórdão
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08/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:37
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 15:02
Expedição de Informações.
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA FIGUEIREDO DE BRITO ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:32
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 16:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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11/03/2025 17:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 16:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:32
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 13:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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19/06/2024 20:32
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco Santander em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 13:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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