TJRJ - 0826541-24.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:09
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826541-24.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA RÉU: EDGARD, JONATHAN PACHU PAIVA SOUZA Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e, ademais disso, o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que não foi possível localizar a parte demandada no endereço fornecido, vez que houve o retorno negativo do(s) A.R(s) em Id.102772098, Id.102416589, Id.78323977 e Id.66208091, além da certidão do sr.
OJA em Id.162076044.
Intimada a indicar novo endereço a parte autora quedou-se inerte conforme certidão de Id.66208091.
Cabe lembrar que a qualificação do réu e a indicação correta de seu endereço cabem à parte autora.
Inteligência do artigo 319 do CPC e artigo14 da Lei nº 9.099/95.
Descabe ainda no sistema processual simplificado dos Juizados Especiais a expedição de ofícios para localização de pessoas, eis que constitui medida morosa que permite a perenização do processo, inviabilizando o funcionamento dos Juizados.
Sendo assim, e levando-se em conta ainda que o artigo 51, parágrafo único da Lei n° 9099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Poderá o demandante, se assim desejar, diligenciar a fim de obter tais informações e, então, ajuizar nova demanda.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 14 §1º, I e 52 caput e §1º da lei nº9.099/95 c/c 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JONATHAN PACHU PAIVA SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:52
Decorrido prazo de REJANE LUZIA MENEZES DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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