TJRJ - 0803226-20.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803226-20.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ALMEIDA DE FARIAS RÉU: BANCO BMG S/A Diante da ausência de impugnação da parte ré (id. 194488181) ao pedido de habilitação da sucessora do autor, falecido, de id. 170678185, defiro a habilitação requerida.
Anote-se.
No mais, tendo em vista que o direito à gratuidade de justiça deferido ao autor é personalíssimo, para análise da concessão do benefício à sucessora, traga a parte, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda, além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Em igual prazo, venha a procuração e comprovante de residência atualizados, visto que, a ação deverá ser instruída com comprovante de residência e instrumento de mandato, ambos com data inferior a três meses, não se perdendo de vista que o documento de id 170678188 data de 30/09/2024 e o comprovante de residência não foi anexado.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
02/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803226-20.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ALMEIDA DE FARIAS RÉU: BANCO BMG S/A Confirmado o falecimento do autor, conforme certidão de óbito id 170678194.
A esposa do falecido e sucessora do autor, IRENE SOARES RODRIGUES DE ALMEIDA, requereu sua habilitação nos autos para substituí-lo na relação processual (id. 170678185).
Intime-se a parte ré para manifestação quanto ao pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de habilitação.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
16/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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02/01/2025 20:49
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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26/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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