TJRJ - 0804525-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
16/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 11:47
Juntada de Petição de ciência
-
13/09/2025 11:44
Juntada de Petição de ciência
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804525-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RENATO TRISTAO MACHADO JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804525-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RENATO TRISTAO MACHADO JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:41
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804525-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RENATO TRISTAO MACHADO JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Ademais, diante da certidão retro, desentranhe-se a peça do id.178779413, por não se tratar de parte integrante da relação jurídica processual.
Por fim, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:11
Outras Decisões
-
30/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DER-RJ em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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