TJRJ - 0804596-90.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804596-90.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELMA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A No índice 137908390 Decisão que antecipou, parcialmente, a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao Cartório a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para exclusão das restrições existentes em nome do(a) autor(a), por apontamento da(o) ré(u).
Na sentença foi declarada a inexistência dos débitos objeto da lide, considerados inexigíveis, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada cobrança indevida a partir da intimação da decisão, limitada a R$ 10.000,00.
Esclareça a Autora a Petição de índice 197376677 e, caso pretenda dar início à execução da Sentença no que tange a possível descumprimento da obrigação de fazer, nela estipulada, deverá apresentar os comprovantes das cobranças indevidas, com a indicação do valor exato a ser executado, manifestando-se, ainda, nos termos do artigo 835 do CPC.
Intimem-se.
ARARUAMA, 17 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLEBER ESTEVES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCOIS VALENCA PECANHA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO LEMOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LYSANDRA GOMES DA SILVA FONSECA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PABLO VARGAS CASTELLAR em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
A Exequente para se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. -
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:58
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CELMA PEREIRA DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 20:33
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
28/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO LEMOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LYSANDRA GOMES DA SILVA FONSECA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCOIS VALENCA PECANHA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CLEBER ESTEVES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
14/10/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/08/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CLEBER ESTEVES em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
04/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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