TJRJ - 0023732-10.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:20
Conclusão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. -
10/08/2025 16:13
Remessa
-
04/08/2025 17:57
Conclusão
-
04/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:12
Juntada de documento
-
29/07/2025 15:10
Despacho
-
29/07/2025 11:22
Juntada de petição
-
29/07/2025 06:11
Juntada de petição
-
28/07/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 00:32
Documento
-
22/07/2025 16:36
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:24
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que, deixo de expedir diligências para intimações das testemunhas arroladas pelas partes patrocinadas por advogado, ante a inteligência do Art. 455, caput e seus parágrafos, do CPC; ficando os nobres patronos intimados que deverão proceder na forma do referido artigo e seus parágrafos. -
25/06/2025 13:42
Audiência
-
25/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 17:18
Juntada de petição
-
21/05/2025 18:36
Juntada de petição
-
21/05/2025 17:27
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que a ré não trouxe aos autos nenhum elemento que contraponha a hipossuficiência declarada pela parte autora. /r/r/n/nRejeito a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo réu King Ouro ( razão social LLE Ferragens Ltda) e pelo réu Transportadora Jolivan Ltda por confundir-se com o mérito. /r/r/n/nRejeito a preliminar de inépcia da inicial alegada pelo réu Transportadora Jolivan, por não vislumbrar qualquer defeito na peça. /r/r/n/nRemeto à sentença a apreciação da alegação de incompetência alegada pelo réu Transportadora Jolivan Ltda. /r/r/n/nPartes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. /r/r/n/nDefiro as seguintes provas:/r/r/n/na) prova documental suplementar, requerida pela parte autora e pelos réus;/r/r/n/nb) prova testemunhal, requerida pela parte autora;/r/r/n/nc) prova testemunhal, requerida pelos réus/r/r/n/nd) depoimento pessoal da parte autora./r/r/n/nIndefiro o depoimento pessoal das rés, requerido pelo autor e o depoimento pessoal da 1ª ré, requerida pelo 2º réu, por não vislumbrar como o representante legal possa esclarecer os fatos que compõem a causa de pedir./r/r/n/nVenha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos./r/r/n/nVenha o rol de testemunhas em 5 dias./r/r/n/nIndefiro a inversão do ônus da prova, por não considerar presentes os requisitos da norma do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor. /r/r/n/nRecolham-se as custas para intimação da parte autora para depoimento pessoal./r/r/n/nDesigno AIJ para o dia 29/07/2025 às 14:30min -
31/03/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 11:57
Conclusão
-
26/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:04
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:40
Juntada de petição
-
29/10/2024 17:50
Juntada de petição
-
19/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:53
Juntada de petição
-
21/05/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:48
Juntada de petição
-
08/02/2024 15:23
Juntada de petição
-
06/02/2024 18:00
Juntada de petição
-
04/01/2024 03:04
Documento
-
29/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:06
Conclusão
-
21/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:26
Juntada de petição
-
25/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:50
Documento
-
06/07/2022 15:31
Expedição de documento
-
01/07/2022 11:51
Expedição de documento
-
01/07/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:57
Juntada de petição
-
24/01/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:18
Juntada de petição
-
02/09/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 17:59
Expedição de documento
-
24/05/2021 11:48
Assistência Judiciária Gratuita
-
24/05/2021 11:48
Conclusão
-
24/05/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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