TJRJ - 0847389-97.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0847389-97.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 17:20
Juntada de petição
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0847389-97.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, devendo comprovar eventual descumprimento, se for o caso, valendo o silêncio como anuência; 2.
Considerando-se o depósito do valor do RPV expedido, EXPEÇA-SE MANDADO DE TRANSFERÊNCIA dos valores depositados ao id.201644312 em favordo advogado da parte autora, a fim de que sejam transferidos para a conta indicadas ao id. 192926175.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847389-97.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quanto à obrigação de pagar, tendo em vista a concordância manifestada pelo Executado,EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.394,70 apontada no ID 192926175 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
P.I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847389-97.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Intime-se o Ente Público, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 6.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se todos.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
-
15/12/2024 18:04
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/12/2024 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2024 18:04
Juntada de Petição de contracheque
-
15/12/2024 18:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/12/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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