TJRJ - 0949908-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 01:45 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:04 Decorrido prazo de JULIANA PEREZ COUTINHO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 00:16 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 02:58 Decorrido prazo de JULIANA PEREZ COUTINHO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação As Partes para ciência e providências se necessário.
 
 Id. 196535117.
 
 Data da Perícia.
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                                            29/05/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0949908-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CHARLIER DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o perito para dê início aos trabalhos.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            26/05/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 12:15 Outras Decisões 
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                                            23/05/2025 07:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 01:39 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 08:37 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            07/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 18:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949908-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CHARLIER DA SILVA RÉU: INSS Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Não obstante a vigência do Novo Código de Processo Civil, o INSS já se manifestou no sentido de não ser possível a realização de composição na maioria dos processos, sendo inócua a realização da audiência de conciliação/mediação, prevista no art. 334 do NCPC.
 
 Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação.
 
 Nomeio Perito o Dr.
 
 ANTONIO CARLOS FERNANDES, [email protected], que deverá ser intimado para realizar a perícia médica.
 
 Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias.
 
 Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
 
 Cite-se o INSS e intime-se para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
 
 Dê-se vista ao MP.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            11/11/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 18:58 Nomeado perito 
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                                            11/11/2024 18:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CHARLIER DA SILVA - CPF: *99.***.*20-80 (AUTOR). 
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                                            08/11/2024 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 09:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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