TJRJ - 0079602-98.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:23
Definitivo
-
16/07/2025 14:22
Documento
-
16/07/2025 14:19
Expedição de documento
-
16/07/2025 14:13
Documento
-
19/05/2025 18:36
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 12:24
Documento
-
16/05/2025 12:20
Expedição de documento
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0079602-98.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0932081-66.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00881402 AGTE: MARKA ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI AGTE: NOVA MARKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO OAB/SP-376576 AGDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MONICA MARTINS SODRE Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade de Justiça.
Pessoa Jurídica.
Indeferimento.
A pessoa jurídica deve comprovar sua miserabilidade jurídica, não militando a seu favor qualquer presunção de insuficiência de recursos.
Os balanços apresentados pela Parte Autora demonstram que esta possui valores suficientes para arcar com as despesas processuais.
Inexistência de prova robusta a respeito da necessidade do benefício.
Decisão deve ser reformada, unicamente, para afastar a multa aplicada.
Embargos que miram combater pontos diferentes.
Ausente seu caráter protelatório.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 13:59
Documento
-
14/05/2025 17:17
Conclusão
-
14/05/2025 00:01
Provimento em Parte
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 18:35
Confirmada
-
15/04/2025 16:55
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 13:56
Conclusão
-
07/03/2025 11:24
Documento
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 12:26
Confirmada
-
15/12/2024 10:18
Mero expediente
-
03/12/2024 13:37
Conclusão
-
01/10/2024 00:05
Publicação
-
30/09/2024 11:52
Expedição de documento
-
30/09/2024 08:53
Mero expediente
-
30/09/2024 00:06
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Publicação
-
26/09/2024 13:08
Conclusão
-
26/09/2024 13:00
Distribuição
-
26/09/2024 12:32
Remessa
-
26/09/2024 12:27
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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