TJRJ - 0804961-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 20:53
Baixa Definitiva
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20/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:52
Transitado em Julgado em 20/07/2025
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20/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de HELOISA HELENA FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0804961-55.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : HELOISA HELENA FERREIRA DA SILVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 09:29
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de HELOISA HELENA FERREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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10/03/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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