TJRJ - 0880551-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
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05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA CABRAL em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880551-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA CABRAL RÉU: CLARO S.A.
Ao exequente no prazo de 10 dias sobre a resposta da executada.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, baixa e arquivo, NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 14:28
Juntada de petição
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09/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0880551-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA CABRAL RÉU: CLARO S.A.
D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
ANOTE-SE ONDE COUBER ID 192133966.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
Marcia Paixão Guimarães Leo Juiz de Direito -
14/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA CABRAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
07/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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27/01/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 14:41
Juntada de petição
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02/12/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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