TJRJ - 0946718-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:30
Baixa Definitiva
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0946718-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEROS COSME FARIAS NAVARRO RÉU: CLARO S A Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta.
Após esta publicação, em 3 dias, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA -
21/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:46
Juntada de petição
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20/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HEROS COSME FARIAS NAVARRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 09:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0946718-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEROS COSME FARIAS NAVARRO RÉU: CLARO S A Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Com o trânsito em julgado e a quitação total ao feito (o silêncio valendo como anuência),expeça-se mandado de pagamento, relativo ao ID 181094062.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0946718-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEROS COSME FARIAS NAVARRO RÉU: CLARO S A 1) Conforme protocolo do SISBAJUD, efetuei a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este JEC.
Foi realizado o desbloqueio das demais contas, caso existente.
Fica aexecutadaintimada, a contar da intimação da presente decisão, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal de 15 dias úteis. 2) Não havendo manifestação daexecutada, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:18
Outras Decisões
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26/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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11/12/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/12/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0946718-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEROS COSME FARIAS NAVARRO RÉU: CLARO S A Mediante análise dos autos, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser mais bem esclarecidos.
No mais, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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