TJRJ - 0825215-52.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:14
Expedição de Informações.
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11/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao executado para manifestar-se acerca do resultado positivo da solicitação de bloqueio (penhora online), nos termos da Decisão do Id. 193445359. -
13/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:28
Juntada de Informações
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30/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825215-52.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Na forma do Aviso TJ n. 75/2025, este juízo promoveu a requisição de bloqueio dos ativos financeiros na conta única indicada exclusivamente para a finalidade de quitar os débitos extraconcursais, mas depois de cinco reiterações, a resposta foi negativa.
Assim, determino a renovação da ordem pelo período máximo disponível (até o dia 05.08.2025).
Segue o recibo de protocolização junto ao sistema SisbaJud.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825215-52.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no Despacho de ID 182705424, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud(R$4.556,50), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 30.05.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:37
Outras Decisões
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19/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:19
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELO BAPTISTA ROCHA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
24/01/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:22
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
04/12/2024 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/12/2024 17:55
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 23:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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