TJRJ - 0808237-84.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:36
Expedição de Informações.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA LIMA CABRAL em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO YAMIN FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0808237-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIAN LONGOBARDI DA ROSA RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Certifico que a parte autora atendeu no ID 178598493 o determinado na Decisão ID 178354621.
Certifico que o réu QUALICORP requer a habilitação de seus patronos no ID 178790842, apresenta contestação tempestiva no ID 181464666 e requer a reconsideração da Decisão que deferiu a tutela antecipada no ID 181467206.
Certifico que o réu AMPLA requer a reconsideração da decisão que deferiu a liminar no ID 179331002 e apresenta contestação tempestiva no ID 183460024.
Certifico que a parte autora informa o cumprimento da tutela no ID 180333238.
ATO ORDINATÓRIO: Ao autor em réplica e sobre as petições de IDs 179331002 e 181467206. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, independentemente de nova intimação, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." .
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LEA DENISE BARBOZA DA SILVA -
21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de TAILANE SANTANA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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