TJRJ - 0835378-30.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo nº: 0835378-30.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE GONCALVES ORTEGA EXECUTADO: RK VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A, ROBERTO DIAS CAMILLO, KELLY FRANCIS ALVES DE MATOS Fica a parte credora/exequente intimada a retirar a certidão de crédito na serventia deste juízo, no prazo de cinco (5) dias ou imprimi-la, no mesmo prazo.
Informo que o feito será arquivado, definitivamente, após o decurso do prazo.
Prazo: 5 dias. -
22/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:49
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES ORTEGA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS CAMILLO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro #{processoTrfHome.getInstance().getJurisdicao().jurisdicao} 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0835378-30.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE GONCALVES ORTEGA EXECUTADO: RK VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A, ROBERTO DIAS CAMILLO, KELLY FRANCIS ALVES DE MATOS S E N T E N Ç A 1.A(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) informatizado(s) de localização de ativos financeiros no SISBAJUD não se revelaram exitosas, inclusive a efetuada por meio da repetição programada (teimosinha). 2.No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE). 3.Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor. 4.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995. 5.Expeça-se carta de crédito conforme requerido. 6.Oficie-se ao SPC/SERASA para inclusão do nome do réu e do valor do débito deste processo. 7.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
Ana Paula Gadelha Mendonça Juiz de Direito -
23/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS CAMILLO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0835378-30.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE GONCALVES ORTEGA EXECUTADO: RK VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A, ROBERTO DIAS CAMILLO, KELLY FRANCIS ALVES DE MATOS A fim de instruir a certidão de crédito, bem como, ofício requerido, apresente o Exequente planilha de débito atualizado, tendo em vista que a última atualização se deu em 07/2024.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS CAMILLO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de KELLY FRANCIS ALVES DE MATOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES ORTEGA em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de RK VEICULOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS CAMILLO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de KELLY FRANCIS ALVES DE MATOS em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:52
Juntada de petição
-
09/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:42
Outras Decisões
-
07/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:10
Ato ordinatório
-
29/06/2024 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2024 11:58
Ato ordinatório
-
27/06/2024 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2024 16:57
Ato ordinatório
-
19/06/2024 06:53
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2024 09:14
Juntada de petição
-
26/03/2024 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES ORTEGA em 31/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES ORTEGA em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:16
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:53
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/07/2023 15:27
Juntada de petição
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RK VEICULOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:43
Juntada de petição
-
15/06/2023 18:42
Juntada de petição
-
15/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:57
Juntada de petição
-
29/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2023 14:48
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2023 00:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 00:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 00:20
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
10/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:16
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
08/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:21
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:59
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:24
Decretada a revelia
-
17/05/2022 12:47
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:58
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2022 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2021 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/12/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:52
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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