TJRJ - 0924062-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EDIZIO NOLASCO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0924062-37.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: EDIZIO NOLASCO DE SOUZA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Regularmente intimada a dar andamento ao feito, manteve-se a parte autora inerte.
Isto posto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do Provimento 20/2013 da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de EDIZIO NOLASCO DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0924062-37.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: EDIZIO NOLASCO DE SOUZA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Defiro a JG Emende-se a inicial, em 15 dias, para o rito processual adequado, já que alegitimidade passiva no mandado de segurançaéatribuída à autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, qualquer que seja a categoria e as funções exercidas, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no caso destes autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIZIO NOLASCO DE SOUZA - CPF: *88.***.*98-34 (AUTOR).
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11/11/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EDIZIO NOLASCO DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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23/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:53
Declarada incompetência
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19/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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