TJRJ - 0820882-72.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0820882-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK SÍNDICO: UBIRATAN DE SOUZA VIANNA DUMAS RÉU: CLAUDECI NOLASCO DE ALBUQUERQUE Execução de Título Extrajudicial em que as partes, no ev. 22, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca do Executado acerca da Execução distribuída em seu desfavor.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:44
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de CLAUDECI NOLASCO DE ALBUQUERQUE em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:12
Outras Decisões
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28/06/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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