TJRJ - 0800363-12.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0800363-12.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSA SEVERINA SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de GENILSA SEVERINA SANTOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/04/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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20/04/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/04/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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08/04/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/04/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:16
Expedição de Informações.
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27/01/2025 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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07/01/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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