TJRJ - 0875101-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 16/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de SEEDUC em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0875101-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Índices 193274203/193954930/194388500: Não assiste razão ao réu. É jurisprudência pacífica que, em se tratando de relação de trato sucessivo, a prescrição quinquenal apenas alcança as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da demanda.
Dessa forma, não há falar em prescrição do fundo do direito do reajuste.
Nessa linha, confiram-se as seguintes ementas: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROFESSORA INATIVA.
PEDIDO DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (DIREITO PESSOAL DO MAGISTÉRIO A3 L2365).
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
O REAJUSTE DEVE SE DAR A PARTIR DA INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS AO LONGO DOS ANOS.
PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO IRDR 0026631-20.2016 .8.19.0000.
SÚMULA Nº 85 DO STJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0001561-83.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
PAULO ASSED ESTEFAN - Julgamento: 18/06/2025 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 2.365/1994).
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA.
AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA.
REAJUSTE PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE.
EFICÁCIA VINCULANTE DO IRDR Nº 0026631-20.2016.8.19.0000.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE (FUNDO DE DIREITO). ¿NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO¿ (VERBETE 85, DA SÚMULA DO STJ).
ACERTO DA INTERLOCUTÓRIA VERGASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação revisional de gratificação de regência de classe (Direito Pessoal Magistério A3 L2365) que, na fase de cumprimento do julgado, ordenou que os réus promovam o reajuste da vantagem pessoal objeto da lide.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: avaliar o cabimento de prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Eficácia vinculante do IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, que prevê a não incidência de prescrição qüinqüenal sobre os índices de reajuste aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais (fundo de direito).
Reconheceu-se apenas a prescrição do pagamento das diferenças pretéritas, ou seja, aquelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 4. ¿Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação¿ (verbete nº 85, da Súmula do STJ) IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido. (0030385-52.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO - Julgamento: 21/05/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Ante o exposto, diante do descumprimento do acórdão de índice 170212436, aplico a multa de R$ 10.000,00 cominada em índice 192541140 e determino a renovação da diligência determinada em índice 192541140, sob pena de nova aplicação de multa.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
06/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 22:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:42
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875101-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Na forma dos arts. 536 e 513, § 2º, ambos do Código de Processo Civil - CPC, intime-se o representante legal da Secretaria de Estado de Educação-SEEDUC, órgão de origem da parte autora, por oficial de justiça, para que cumpra a obrigação já determinada em acórdão (id 170212436).
Prazo: primeira folha de pagamento após a intimação, sob pena de multa única de R$ 10.000,00.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
15/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 22:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 22:48
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:50
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 06/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
01/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/04/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 16/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de NILSA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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