TJRJ - 0916028-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DI MAIO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916028-10.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO TERESIANO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA LEITAO DE BARROS BARRETO ID. 190496552 - Instrua a parte requerente o seu pedido de Gratuidade de Justiça com cópia completa da última declaração de IRPF (2025) entregue junto a Receita Federal.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0916028-10.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO TERESIANO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA LEITAO DE BARROS BARRETO Observando-se a ordem legal de preferência prevista no artigo 835, I do CPC, considerando as inúmeras tentativas frustradas de satisfação do crédito exequendo e restando esgotados os meios de localização de bens do devedor e considerando, ainda, tratar-se de execução de verba de natureza alimentar, defiro excepcionalmente a penhora sobre os vencimentos, no equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal da parte executada, percentual este razoável e condizente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Recolhidas as custas, se devidas, expeça(m)-se ofício(s) ao(s) empregador(es) e/ou órgão(s) pagador(es) indicado(s) às fls. 157928142, determinando a retenção mensal do percentual supra, até o limite do valor da execução, que deverá constar expressamente no ofício, devendo ser depositada em juízo.
Intime-se a parte Executada na pessoa de seu patrono (art. 841, § 2º, CPC) para, querendo, impugnar ou requerer a substituição da penhora (art. 847 do CPC).
Intime-se por via postal com A.R. se não houver advogado constituído ou a parte for assistida pela Defensoria Pública (art. 841, § 2º, CPC).
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0916028-10.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO TERESIANO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA LEITAO DE BARROS BARRETO Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), defiro a solicitação on line de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada junto ao sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC) na modalidade programada, conforme se verifica na consulta de ordens judicias em anexo.
Aguarde-se na serventia pelo prazo da diligência (30 dias) e voltem para consulta.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LEITAO DE BARROS BARRETO em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DI MAIO em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DI MAIO em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LEITAO DE BARROS BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DI MAIO em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DI MAIO em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802677-19.2024.8.19.0003
Monica Cristina Abreu da Silva
Abplus Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Gisele Conceicao Escobar dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 23:01
Processo nº 0807957-81.2024.8.19.0031
Ana Lucia Ferreira dos Santos
Lions Car Comercio de Automoveis LTDA.
Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 11:58
Processo nº 0804559-88.2023.8.19.0055
Abc I Fundo de Investimento em Direitos ...
Lissandra Alexandra de Araujo Santos
Advogado: Brl Trust Distribuidora de Titulos e Val...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 13:22
Processo nº 0811069-37.2023.8.19.0211
Suely Parcial Fontes
Veterinaria Dr Marcio Barcellos LTDA
Advogado: Patricia Nascimento Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 13:40
Processo nº 0838302-43.2023.8.19.0038
Mario Sergio da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 11:41