TJRJ - 0806901-32.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 21:52
Documento
-
04/07/2025 21:29
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806901-32.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0806901-32.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00059210 RECTE: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 RECORRIDO: HENRIQUE DE PAULA VITORETTI ADVOGADO: HENRIQUE DE PAULA VITORETTI OAB/RJ-251878 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Fato do serviço bem demonstrado.
Dano material fixado de modo acertado.
Dano moral também configurado.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Nada justifica ou autoriza, enfim, a reforma da sentença.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 230.
RECURSO INOMINADO 0806901-32.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0806901-32.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00059210 RECTE: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 RECORRIDO: HENRIQUE DE PAULA VITORETTI ADVOGADO: HENRIQUE DE PAULA VITORETTI OAB/RJ-251878 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
19/05/2025 11:35
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 10:55
Conclusão
-
16/05/2025 10:52
Distribuição
-
16/05/2025 10:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809045-56.2023.8.19.0075
Lucio Cesar Bicalho
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 12:46
Processo nº 0805557-03.2024.8.19.0029
Felix dos Santos
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Alexandra Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 09:49
Processo nº 0805773-20.2024.8.19.0075
Renan Amorim de Castro
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Michele Macedo Deluca Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 15:00
Processo nº 0013065-46.2017.8.19.0007
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Ferrovia Centro Atlantica S A
Advogado: Emanuelle Cristiane de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0807500-41.2025.8.19.0087
Sylvio Victor Freitas Pereira
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Marcio Jorge Lima Mendes da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 12:53