TJRJ - 0807500-41.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCIO JORGE LIMA MENDES DA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCIO JORGE LIMA MENDES DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807500-41.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIO VICTOR FREITAS PEREIRA RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
São Gonçalo, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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