TJRJ - 0808552-25.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0808552-25.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MARIA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:21
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 08:00
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 15:37
Juntada de petição
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10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 04:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808552-25.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MARIA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808552-25.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MARIA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SHEILA MARIA MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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21/03/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SHEILA MARIA MARTINS em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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