TJRJ - 0802224-13.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 07:59
Recebidos os autos
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23/09/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0802224-13.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHONAN ACACIO DE OLIVEIRA PAIVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1) Defiro gratuidade de justiça à parte autora e recebo o recurso de ID 199608706. 2) À parte recorrida para apresentar contrarrazões. 3) Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Conselho Recursal, com as homenagens do Juízo.
PARACAMBI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
21/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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16/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 02:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0802224-13.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHONAN ACACIO DE OLIVEIRA PAIVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Trata-se de embargos de declaração impetrado em face da sentença de index 188000352, aduzindo a existência de erro material na sentença guerreada.
Primeiramente, recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Nada obstante, não assiste razão ao embargante.
A sentença atacada não apresenta erro material, conforme quer fazer crer o embargante.
Com efeito, o alegado à peça de embargos representa mera irresignação quanto ao teor da decisão e deve ser objeto de recurso.
Dessa forma, ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, entendo por negar provimento ao presente recurso.
P.I.
PARACAMBI, 23 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 20:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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13/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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