TJRJ - 0821084-40.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0821084-40.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MARTINS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
19/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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30/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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21/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:20
Recebidos os autos
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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11/12/2024 17:18
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/11/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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01/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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