TJRJ - 0812515-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:39
Baixa Definitiva
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17/09/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 17:39
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado. -
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:39
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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