TJRJ - 0830342-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0830342-79.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: MARCELO DA SILVA MAGALHAES RÉU: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Diante da r.
Decisão proferida no Conflito de Competência nº 212801 - RJ (2025/0135218-9), que informa a celebração de acordo extrajudicial ou abandono das unidades, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FILIPE BAPTISTA SANTOS CABRAL DE MELLO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME LEMOS SANT ANNA GOMES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830342-79.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: MARCELO DA SILVA MAGALHAES RÉU: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO No index 179038732 determinou-se: (...) Inicialmente, verifico a incompetência deste Juízo da 3ª Vara Cível, e conexão da presente demanda com a demanda de interdito proibitório "coletivo" que tramita perante a 36º Vara Cível, processo nº 0823577-92.2025.8.19.0001, que foi distribuído em 25/02/2025 com pedido de Tutela deferido em 12/03/2025, nos termos do artigo 55 §1º do CPC, pois a causa de pedir e o pedido são os mesmos, podendo gerar risco de decisões conflitantes.
De toda sorte, aprecio o pedido de tutela de urgência, diante do que se extrai da ADCM4 do STF (o acautelar é inerente ao julgar), arts. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição da República e art. 64, parágrafo quarto do CPC).
No interdito proibitório "coletivo" que tramita perante a 36º Vara Cível, processo nº 0823577-92.2025.8.19.0001, foi deferida a Tutela, nos seguintes termos: (...) Ressalte-se, também, que nas outras demandas distribuídas perante os Juízos da 5ª Vara Cível (Processo º 0826869- 85.2025.8.19.0001), 12ª Vara Cível (Processo 0827565-24.2025.8.19.0001 e 40ª Vara Cível. (Processo 0826896-68.2025.8.19.0001), os pedidos de tutelas foram deferidos com fundamento que de que "a Justiça do Trabalho não tem competência para dirimir questões possessórias entre terceiros que não estejam relacionadas com o direito do trabalho." No caso em tela, e, diante dos fatos alegados e dos documentos acostados na Inicial, inclusive que a turbação se deu a menos de ano e dia, desnecessária a realização da audiência de justificação.
DEFIRO a liminar pleiteada para manter o autor na posse, expeça-se mandado proibitório.
Deixo para o Juízo natural analisar sobre o pedido de gratuidade de justiça e determinação do Cite-se na forma do disposto no artigo 564, Código de Processo Civil.
Assim, dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA, por distribuição, ao Juízo prevento da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital No index 179433134 determinou-se: CUMPRA-SE a decisão de INDEX 179038732, que deferiu a liminar e determinou a expedição de mandado proibitório, por OJA de PLANTÃO.
Mandado de intimação positiva no index 179960462 Contestação no index 185460661 .
No index 191266149 a ré aduziu e requereu ( ...) 4.
Em 15/04/2025, foi suscitado pelo Tribunal Regional Do Trabalho Da 1ª Região o Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça, que tramita sob o n. 212801 - RJ 2025/0135218-9).
No julgamento do referido conflito, foi reconhecida a competência do Juízo da 1ª Região para resolver as questões possessórias relativas aos imóveis arrematados no âmbito da execução trabalhista envolvendo a SCMRJ. (doc. 01): ...
Assim, a SCMRJ requer a V.
Exa.: a) a imediata REVOGAÇÃO da liminar concedida; b) a EXTINÇÃO do presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como em razão da decisão proferida pelo STJ Cumpra-se a parte final da decisão do index 179038732 ( "dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA, por distribuição, ao Juízo prevento da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital") lr/mcbgs RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/05/2025 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:56
Declarada incompetência
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21/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FILIPE BAPTISTA SANTOS CABRAL DE MELLO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 14:24
Declarada incompetência
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18/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 11:10
Outras Decisões
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14/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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