TJRJ - 0834660-96.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:41
Juntada de Petição de outros anexos
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SILVANA BARBOSA VIANNA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CRISTIAN NADER em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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18/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834660-96.2022.8.19.0038 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: CASA MAKHLOUTA CONFECCOES LTDA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE RUBEM DE AGUIAR E ODETTE SOARES BITTENCOURT Considerando a apresentação tempestiva da contestação, afasto a alegação de nulidade da citação.
Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito que serão objeto de dilação probatória: a) a área total do imóvel; b) o valor estimado do aluguel do imóvel em questão; c) acaso acolhido o pleito de revisão, a data inicial do valor do aluguel; Defiro a prova pericial de avaliação.
Nomeio como Perita a Sra.
ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ, CREA 201161873-8 (email: [email protected]).
Intime-a para informar se aceita o encargo e formular proposta de honorários periciais, que serão rateados pelas partes, ante o duplo requerimento.
Com a proposta de honorários, intimem-se as partes.
Defiro a produção de prova documental suplementarrequerida pelas partes.
Venham em 15 dias.
Em seguida, intimem-se para se manifestar sobre os documentos juntados.
Indefiro da produção de prova testemunhal.O ponto controvertido poderá ser dirimido exclusivamente pela prova pericial.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
12/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834660-96.2022.8.19.0038 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: CASA MAKHLOUTA CONFECCOES LTDA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE RUBEM DE AGUIAR E ODETTE SOARES BITTENCOURT Considerando a apresentação tempestiva da contestação, afasto a alegação de nulidade da citação.
Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito que serão objeto de dilação probatória: a) a área total do imóvel; b) o valor estimado do aluguel do imóvel em questão; c) acaso acolhido o pleito de revisão, a data inicial do valor do aluguel; Defiro a prova pericial de avaliação.
Nomeio como Perita a Sra.
ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ, CREA 201161873-8 (email: [email protected]).
Intime-a para informar se aceita o encargo e formular proposta de honorários periciais, que serão rateados pelas partes, ante o duplo requerimento.
Com a proposta de honorários, intimem-se as partes.
Defiro a produção de prova documental suplementarrequerida pelas partes.
Venham em 15 dias.
Em seguida, intimem-se para se manifestar sobre os documentos juntados.
Indefiro da produção de prova testemunhal.O ponto controvertido poderá ser dirimido exclusivamente pela prova pericial.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
17/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2024 12:27
Nomeado perito
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05/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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05/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SILVANA BARBOSA VIANNA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTIAN NADER em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de CRISTIAN NADER em 13/02/2023 23:59.
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16/12/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2022 15:16
Decorrido prazo de CASA MAKHLOUTA CONFECCOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 15:16
Decorrido prazo de ALEXSANDER CARREIRO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 15:16
Decorrido prazo de CRISTIAN NADER em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2022 21:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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