TJRJ - 0827741-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827741-03.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EXECUTADO: SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, LEONARDO DRUMOND MOCO, LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS Considerando a excepcionalidade da concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução sem garantia do juízo, bem como a necessidade de dilação probatória da nulidade arguida naqueles, defiro a penhora dos imóveis indicados pelos executados em id. 190656798, conforme requerido.
Antes, contudo, traga o exequente a certidão de ônus reais atualizado dos imóveis em tela.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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