TJRJ - 0803711-36.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRA GLORIA FIORE CHEUEN em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803711-36.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA GLORIA FIORE CHEUEN RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, deixo de ACOLHÊ-LOS, por não vislumbrar na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Pretende o réu rediscutir matéria decidida, o que deve ser feito por via própria, eis que encerrada a jurisdição do Juízo, na forma do artigo 494 do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRA GLORIA FIORE CHEUEN em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803711-36.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA GLORIA FIORE CHEUEN RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815840-35.2025.8.19.0002
Gf Labor Comercio e Representacao LTDA
Casa de Saude e Maternidade Santa Martha...
Advogado: Luiz Fernando Fernandes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 18:14
Processo nº 0804731-46.2024.8.19.0006
Sergio Monteiro Vieira
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Quenia Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 11:57
Processo nº 0807468-70.2023.8.19.0066
Regina de Carvalho Paiva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rodrygo Vidal Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 12:06
Processo nº 0821427-70.2023.8.19.0208
Fabio de Oliveira Silva
Tiago Barros da Cruz
Advogado: Andre Afonso Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 16:06
Processo nº 0809264-12.2024.8.19.0212
Marcia Maciel Savino
Selma Aparecida Avancini
Advogado: Leide Marcia Lima Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 17:48