TJRJ - 0816288-66.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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20/08/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816288-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 23:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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