TJRJ - 0804573-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIO LUCIO CARVALHO DE MELO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DIENNIFER ELEUTERIO SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804573-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA HEDILAYNE DE ALMEIDA RAMTHOR RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Contestação apresentadas às fls. 47, sem preliminares a serem enfrentadas Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Mario Lucio Carvalho de Melo, e-mail [email protected],que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários.
Comunique-se à CGJ nos termos do provimento CGJ 97/2021.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. À parte ré sobre fls. 80/83, na forma do artigo 437, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
19/05/2025 13:56
Juntada de notificação
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19/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:45
Outras Decisões
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07/05/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 11:29
Outras Decisões
-
27/03/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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