TJRJ - 0810880-59.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO DE MATOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810880-59.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO DE MATOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada, deixou de promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no disposto no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que os cálculos não foram apresentados até o presente momento, esclareço queo requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente, na forma do Ato Executivo conjunto TJ/CGJ 18/2006, "artigo 2º parágrafo 8º " A certidão de crédito expedida nos termos deste artigo, com a finalidade específica de se promover o seu protesto, será isenta da cobrança de custas judiciais" Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:22
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810880-59.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO DE MATOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Na decisão de ID 140162242, foi deferida a penhora online nas contas da ré para satisfação do módulo executório. 2.
Todavia, conforme documento vinculado ao presente despacho, o referido bloqueio restou infrutífero.
Dessa forma, intime-se a exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO DE MATOS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:29
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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30/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO DE MATOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO DE MATOS em 12/03/2024 23:59.
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16/02/2024 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/02/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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22/01/2024 23:17
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 15:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2024 23:17
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 15:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/09/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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