TJRJ - 0807028-62.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:57
Outras Decisões
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01/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de CEDAE em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:53
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807028-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO CESAR GUIMARAES DE VASCONCELLOS RÉU: CEDAE Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
09/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GUIMARAES DE VASCONCELLOS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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27/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 20:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/05/2025 18:19
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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15/04/2025 19:11
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2025 19:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GUIMARAES DE VASCONCELLOS em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 12:30
Outras Decisões
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24/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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