TJRJ - 0807046-83.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 12:52 Baixa Definitiva 
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                                            25/07/2025 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 12:52 Baixa Definitiva 
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                                            25/07/2025 12:52 Transitado em Julgado em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 02:28 Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:28 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/06/2025 00:57 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 13:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 16:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/05/2025 00:08 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
 
 Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            15/05/2025 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 18:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/05/2025 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 20:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 20:08 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/05/2025 20:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/05/2025 20:08 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 18:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS 
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                                            12/05/2025 18:19 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            25/04/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 18:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 18:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/04/2025 18:44 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 19:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS 
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                                            15/04/2025 19:16 Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            15/04/2025 19:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/04/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 13:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 11:37 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            24/02/2025 12:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/02/2025 12:46 Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            24/02/2025 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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