TJRJ - 0805600-45.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:55
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES LIMEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de VILMA SUZEMAR LUPI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 10:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES LIMEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VILMA SUZEMAR LUPI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 20:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/05/2025 18:18
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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15/04/2025 18:49
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2025 18:49
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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