TJRJ - 0808473-76.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808473-76.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A Ante a informação de marcador 208216171, suspendo o feito na forma do 313, I do CPC.
Intime-se o I.
Patrono da parte autora para habilitar os herdeiros, no prazo de 15 dias,, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
BARRA MANSA, 1 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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27/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808473-76.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mensalmente, divulga o valor do salário mínimonecessário para prover as despesas de uma família composta por 2 adultos e 2 crianças.
No mês 11/2024 tal valor chegou ao patamar de R$ R$ 6.9.59,31 (disponível em "http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html").
A partir de tal premissa, observa-se que a parte autora detém rendimentosque ultrapassamo valor em epígrafe,de modo que não se pode, portanto, considerá-la economicamente hipossuficiente.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BARRA MANSA, 18 de dezembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:29
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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