TJRJ - 0823977-32.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0823977-32.2023.8.19.0210 AUTOR: EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, DECLARO o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação do serviço por parte da ré e a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Outrossim, diante da ausência de hipossuficiência do autor no caso concreto, REJEITO o requerimento de inversão do ônus da prova e DETERMINO a aplicação do regramento do art. 373, I e II, CPC.
DEFIRO apenas a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, nos limites do previsto no art. 437, §1°, CPC.
Decorrido o prazo mencionado acima, com ou sem manifestação das partes e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos com a etiqueta "RCLST".
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
16/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
14/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO - CPF: *58.***.*97-96 (AUTOR).
-
16/07/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO em 24/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS PAULO DA COSTA PEIXOTO em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809018-07.2025.8.19.0042
Jaqueline Gall Lopes da Cunha
Marcelo de Mello Fernandes
Advogado: Juliana de Jesus Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 23:21
Processo nº 0853842-48.2023.8.19.0001
Marinete Dutra Barboza
Edson de Oliveira Campos
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 16:13
Processo nº 0801918-86.2025.8.19.0046
Adriana Macedo do Amaral
Banco Crefisa S A
Advogado: Luiz Felipe Nogueira Boareto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:12
Processo nº 0809720-46.2025.8.19.0205
Adilson Nunes Braga
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Leonardo Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 23:48
Processo nº 0802060-33.2024.8.19.0044
Rita do Nascimento Vieira Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lucas Lima Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2024 17:22