TJRJ - 0853842-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARINETE DUTRA BARBOZA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA CAMPOS em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARINETE DUTRA BARBOZA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARINETE DUTRA BARBOZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA CAMPOS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:22
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0853842-48.2023.8.19.0001 EXEQUENTE: MARINETE DUTRA BARBOZA EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA CAMPOS ________________________________________________________ DECISÃO CHAMO O FEITO A ORDEM.
Em processos de execução de títulos não cabe homologação por sentença de acordos, sendo certo que a solução está expressamente prevista no art. 922, CPC.
O feito é suspenso para que haja comprimento do acordo e, ao fim, aplica-se a extinção da execução.
Não há sentido em se prosseguir pelo procedimento de cumprimento de sentença, notadamente porque não se discute mais fato (matéria da fase de conhecimento), mas apenas a efetivação do direito de de crédito.
Portanto, ANULO o comando de fls. 44.
REJEITO de plano a impugnação à execução apresentada dada a patente inadequação da via eleita.
Em respeito aos princípios da boa-fé e colaboração, DEVOLVO o prazo para eventual interposição de embargos.
Ao término, não havendo interposição de embargos, certifique-se e, em seguida, voltem conclusos para prosseguimento.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
16/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:36
Outras Decisões
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24/07/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:56
Outras Decisões
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03/04/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA E SILVA em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA E SILVA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:51
Declarada incompetência
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04/12/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA E SILVA em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA E SILVA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA E SILVA em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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