TJRJ - 0865514-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865514-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO DE SOUZA BAHIA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Na presente impugnação, o impugnante tece algumas considerações acerca da condição financeira da parte assistida pela gratuidade, ocorre que o mesmo não apresentou documentos que afastassem a presunção de hipossuficiência da parte impugnada.
A afirmação de pobreza nos termos do art. 4º, da Lei 1060/50 gera presunção relativa de veracidade, cabendo ao impugnante ônus de demonstrar o contrário.
Assim, não tendo o impugnante trazido aos autos qualquer prova concreta da situação econômica da parte impugnada, deve prevalecer a presunção da afirmação de pobreza, não elidida, observados documentos juntados aos autos no id 195462810. .
Isto posto, REJEITA-SE A IMPUGNAÇÃO, prevalecendo a presunção da condição de hipossuficiente, mantendo-se os benefícios da gratuidade de justiça.I-se.
P-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
12/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865514-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO DE SOUZA BAHIA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Tendo em vista impugnação à gratuidade de justiça apresentada na peça defensiva, ao autor para que junte aos autos declaração de rendimentos e/ou de imposto de renda, atualizados, no prazo de 15 dias.
P-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
20/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SAMIR LAURINDO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de DAIENE MAGALHAES em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DAIENE MAGALHAES em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de SAMIR LAURINDO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO DE SOUZA BAHIA - CPF: *07.***.*70-11 (AUTOR).
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29/05/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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